- 1 -Compete à Câmara Municipal de Viana do Alentejo deliberar sobre a admissão dos participantes inscritos;
- 2 -A Organização poderá recusar qualquer inscrição se entender que a representação em causa não se insere no âmbito ou objetivos da Feira ou qualquer outro motivo que considere prejudicial ou inconveniente, assim como poderá anular a inscrição já feita se detetar que o expositor prestou falsas declarações;
- 3 -Poderão participar na Feira d' Aires, todas as pessoas individuais ou coletivas cuja atividade se identifique com os objetivos da Feira;
- 4 -O ato de inscrição na Feira implica a aceitação das normas do presente regulamento, as quais deverão ser obrigatoriamente cumpridas pelos expositores;
- 5 -Cada participante deverá selecionar na ficha de inscrição o tipo, a dimensão e as características do espaço de que pretende usufruir, de acordo com a listagem apresentada.
Artigo 20.º — Condições de Admissão
Vigente desde: 17/08/2018