- 1 -Todos os expositores têm direito a:
- a)Ocupar o (s) espaço (s) atribuído (s) pela organização, desde que os valores referidos no mesmo estejam integralmente pagos;
- b)Apresentar reclamações relacionadas com o decurso do certame, bem como formular sugestões individuais ou coletivas;
- 2 -Qualquer reclamação do expositor deverá ser efetuada por escrito e apresentada junto do Município de Viana do Alentejo, no Secretariado de Apoio à Feira d' Aires, no prazo de 12 horas após a ocorrência;
- 3 -A segurança geral do certame é assegurada pelas forças de segurança pública e/ou por empresa profissional de segurança a contratar para o efeito.
Artigo 22.º — Direitos dos Expositores
Vigente desde: 17/08/2018