- 1 -O valor a pagar pela ocupação de módulos e espaços varia consoante a atividade económica, em função da área ocupada e da sua localização, sendo definidos anualmente por deliberação da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, até 30 dias antes do início da Feira d' Aires, sendo tornados público por meio de edital e pelos restantes meios de comunicação do Município;
- 1.1 -É definida anualmente pela organização a criação de áreas diferenciadas, em cada zona de exposição, sendo deliberado pela Câmara Municipal os valores a pagar pelos expositores em função da sua localização;
- 2 -O Município de Viana do Alentejo coloca à disposição dos expositores módulos de dimensão variável, em vários espaços expositivos do recinto;
- 3 -O preçário relativo aos stands será fixado por deliberação anual da Câmara Municipal e publicado nos diversos meios de comunicação utilizados conjuntamente com o período de inscrição, data e horário de realização do certame;
- 4 -Os espaços próprios dos expositores estão sujeitos a pagamento por m2, de um valor definido anualmente pela Câmara Municipal;
- 5 -Na Zona de Gastronomia, serão fixados anualmente os valores a pagar pelas cozinhas exteriores de acordo com o artigo 13.º do presente regulamento.
Artigo 7.º — Pagamento
Vigente desde: 17/08/2018