- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação por despacho do Diretor da FFUL.
- 2 -Será amplamente divulgado nos meios institucionais da FFUL e junto dos seus parceiros e potenciais mecenas.
- 3 -Os casos omissos ou dúvidas de interpretação serão resolvidos por despacho do Diretor, ouvido o Conselho de Gestão.
319000594
Artigo 10.º — Entrada em Vigor e Aplicação Supletiva
Vigente desde: 07/05/2025