- 1 -Os doadores devem pautar a respetiva atividade pelo respeito dos valores da dignidade e igualdade da pessoa humana e ou a comportamentos contrários aos fins e valores estatutários da FFUL.
- 2 -Os doadores devem ter a situação contributiva e tributária regularizada, junto dos organismos competentes, não podendo ter sido condenados por qualquer crime ou contraordenação grave.
Artigo 4.º — Requisitos dos Doadores
Vigente desde: 07/05/2025