- 1 -A FFUL compromete-se a divulgar, de forma adequada e proporcional, os donativos recebidos, respeitando a vontade expressa dos mecenas quanto ao anonimato, no cumprimento do quadro legal aplicável.
- 2 -A divulgação do nome do mecenas será feita de forma secundária, discreta e sem caráter de mensagem publicitária.
- 3 -A FFUL, pode, como forma de agradecimento ou de reconhecimento ao doador, divulgar o donativo por diversos meios, nomeadamente através da realização de conferências e outros eventos, de diferente natureza, e da divulgação destas iniciativas nos seus locais próprios e meios de comunicação social, em função do tipo, valor e finalidade do donativo.
Artigo 6.º — Divulgação
Vigente desde: 07/05/2025