- 1 -O pagamento do valor da arrematação ou adjudicação constitui receita municipal e será cobrado no ato da praça ou nos 10 dias seguintes à notificação da adjudicação.
- 2 -Não cumprindo esse prazo, o arrematante ou adjudicatário perde o direito à ocupação do espaço.
- 3 -O arrematante ou adjudicatário terá de pagar a taxa mensal prevista no Regulamento de Taxas e Licenças do Município da Chamusca.
Artigo 17.º — Pagamento do valor da arrematação ou adjudicação
Vigente desde: 17/07/2019