A atribuição dos lugares de venda é feita pelo prazo de 2 anos, automaticamente renovável por igual período, podendo ser denunciado mediante aviso prévio de 60 dias contado do termo do prazo ou das renovações, pelo ocupante ou pela Câmara Municipal.
A atribuição dos lugares de venda é feita pelo prazo de 2 anos, automaticamente renovável por igual período, podendo ser denunciado mediante aviso prévio de 60 dias contado do termo do prazo ou das renovações, pelo ocupante ou pela Câmara Municipal.