- 1 -A fiscalização do Mercado Municipal é da responsabilidade do Médico Veterinário Municipal enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras entidades.
- 2 -No âmbito da fiscalização higiossanitária compete ao Município, designadamente:
- a)Propor as medidas preventivas e corretivas que confiram eficácia e eficiência aos serviços do Mercado;
- b)Vigiar as condições de salubridade dos lugares de venda;
- c)Solicitar, em caso de necessidade, a intervenção de entidades administrativas e policiais;
- d)Controlar as condições higiossanitárias e técnico-funcionais inerentes à comercialização dos géneros alimentícios;
- e)Exercer as demais competências previstas na lei.
Artigo 32.º — Fiscalização
Vigente desde: 17/07/2019