- a)Mercado Municipal - o recinto fechado e coberto, explorado pela Câmara Municipal, organizado por lugares de venda independentes, incluindo lojas e bancas, dotado de zonas e serviços comuns e possuindo uma unidade de gestão comum;
- b)Retalhista - o que exerce a atividade de comércio a retalho de forma sedentária em lojas ou instalações fixas ao solo de maneira estável em mercados cobertos;
- c)Participantes ocasionais - pequenos agricultores que não estejam constituídos como agentes económicos, que pretendam vender produtos da sua própria produção;
- d)Área de venda - toda a área destinada à venda de produtos, onde os compradores tenham acesso aos produtos que se encontrem expostos ou onde estes são preparados para entrega imediata.
Artigo 4.º — Definições
Vigente desde: 17/07/2019