- 1 -As candidaturas têm de ser entregues:
- a)No Gabinete Municipal de Atendimento, da Câmara Municipal da Maia, com início no primeiro dia útil do mês de março e término no último dia útil do mês de junho;
- b)Na Junta de Freguesia da área de residência, com início no primeiro dia útil do mês de março e até 10 dias úteis antes do término do mês de junho.
- 2 -Até ao último dia útil do mês de junho, as Juntas de Freguesia remetem aos serviços competentes da Câmara Municipal da Maia, as candidaturas recebidas.
- 3 -A distribuição do Cabaz de Natal será assegurada, até ao último dia útil imediatamente anterior à véspera de Natal.
Artigo 8.º — Prazos
Vigente desde: 11/08/2020