- 1 -O voluntariado obedece aos princípios da solidariedade, da participação, da cooperação, da complementaridade, da gratuitidade, da responsabilidade e da convergência.
- 2 -O Princípio da Solidariedade traduz-se na responsabilidade de todas as pessoas pela realização dos fins do voluntariado.
- 3 -O Princípio da Participação implica a intervenção das organizações promotoras de voluntariado em matérias respeitantes aos domínios em que os/as voluntários/as desenvolvem a sua atividade.
- 4 -O Princípio da Cooperação envolve a possibilidade de a entidade promotora e as organizações promotoras de voluntariado estabelecerem relações e programas de ação concertada.
- 5 -O Princípio da Complementaridade pressupõe que o/a voluntário/a não deva substituir os recursos humanos necessários à prossecução das atividades das organizações promotoras de voluntariado, estatutariamente definidas.
- 6 -O Princípio da Gratuitidade pressupõe que o/a voluntário/a não é remunerado/a, nem pode receber subvenções ou donativos, pelo exercício de voluntariado.
- 7 -O Princípio da Responsabilidade reconhece que o/a voluntário/a é responsável pelo exercício da atividade que se comprometeu realizar, dadas as expetativas criadas aos/às destinatários/as do voluntariado.
- 8 -O Princípio da Convergência determina a harmonização da ação do/a voluntário/a com a cultura e objetivos institucionais das organizações promotoras de voluntariado.
Artigo 4.º — Princípios Enquadradores de Voluntariado
Vigente desde: 11/08/2020