Para efeito do presente Regulamento, consideram-se organizações promotoras de voluntariado todas as organizações que prossigam fins não lucrativos ou serviços públicos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Estarem legalmente constituídas;
- b)Sediadas ou com instalações no concelho da Maia;
- c)Possuírem a situação tributária e contributiva regularizadas perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- d)Reunirem condições para integrar voluntários/as e coordenarem o exercício da sua atividade.