- 1 -O presente regulamento define as condições de atribuição de apoio económico municipal ao arrendamento urbano para fins habitacionais e à prestação de serviços de habitação temporária.
- 2 -O apoio financeiro referido no número anterior destina-se à comparticipação parcial do montante da renda devida e decorrente de contrato de arrendamento urbano para fins habitacionais ou à comparticipação parcial do montante da contraprestação devida e decorrente de contrato de prestação de serviços de habitação temporária celebrado por um período igual ou superior a três meses.
Artigo 2.º — Objeto e finalidade
Vigente desde: 11/08/2020