- 1 -São deveres das livrarias aderentes:
- a)Publicitar o Vale Ler PDL com a afixação do material fornecido pelo Município;
- b)Aceitar os Vales Ler PDL como forma de pagamento, após validação, fazendo menção aos mesmos nos recibos emitidos;
- c)Enviar semanal, quinzenal ou mensalmente ao Município em formulário próprio, assinado pelo técnico oficial de contas respetivo, a relação dos vales descontados, com referência aos recibos a que se referem;
- d)Fornecer as informações que venham a ser requeridas pelo Município no âmbito da execução desta Medida.
- 2 -São direitos das livrarias
- a)Constar da lista de livrarias aderentes a que o Município dará publicidade;
- b)Receber o valor descontado em função dos vales no prazo de 7 dias úteis contados da entrega do formulário referido na alínea c) do número anterior.
Artigo 4.º — Estatuto das Livrarias aderentes
Vigente desde: 11/08/2020