- 1 -Da concessão de qualquer galardão será passado diploma, assinado pelo Bastonário e autenticado com o carimbo da Ordem.
- 2 -No caso do galardoado ser o Bastonário em funções, o diploma deverá ser assinado por dois elementos para o efeito designados pelo Conselho Diretivo Nacional e autenticado com o carimbo da Ordem.
Artigo 13.º — Diploma
Vigente desde: 18/01/2019