O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
Documentos:
Documento 1: Modelo de Auto de Entrega e de Guia de Remessa.
Documento 2: Modelo de Auto de Eliminação.
Documento 3: Modelo de Requisição Interna.
(ver documento original)
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