- 1 -No momento da recolha dos dados pessoais, o Município de Arronches, enquanto responsável pelo tratamento, faculta as seguintes informações sobre o tratamento dos dados pessoais e sobre os direitos dos titulares:
- a)A identidade e os contactos do responsável pelo tratamento;
- b)Os contactos do Encarregado de Proteção de Dados;
- c)As finalidades do tratamento dos dados pessoais e o fundamento jurídico para o tratamento;
- d)Se for esse o fundamento do tratamento, indicar os interesses legítimos;
- e)Os destinatários ou categorias de destinatários dos dados pessoais, se os houver;
- f)O prazo de conservação dos dados pessoais ou, se não for possível, os critérios usados para definir esse prazo;
- g)A existência do direito de solicitar ao responsável pelo tratamento acesso aos dados pessoais que lhe digam respeito, bem como a sua retificação ou o seu apagamento, e a limitação do tratamento no que disser respeito ao titular dos dados, ou do direito de se opor ao tratamento, bem como do direito à portabilidade dos dados;
- h)Se o tratamento dos dados se basear no consentimento, a existência do direito de retirar consentimento em qualquer altura, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado;
- i)O direito de apresentar reclamação a uma autoridade de controlo;
- j)Se a comunicação de dados pessoais constitui ou não uma obrigação legal ou contratual, ou um requisito necessário para celebrar um contrato, bem como se o titular está obrigado a fornecer os dados pessoais e as eventuais consequências de não fornecer esses dados;
- k)A existência de decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis e informações uteis relativas à lógica subjacente, bem como a importância e as consequências previstas de tal tratamento para os titulares dos dados.
- 2 -Para que a prestação das informações ocorra no momento da recolha dos dados e fique devidamente documentada e comprovada, estas são prestadas nos formulários dos requerimentos dos diversos procedimentos administrativos ou noutro suporte adequado a documentar e comprovar que as informações foram prestadas.
- 3 -Se os dados pessoais não são recolhidos junto do titular dos dados, para além das informações supra indicadas devem também ser prestadas as informações sobre as categorias de dados pessoais recolhidos e a origem dos dados, devendo todas as informações ser comunicadas:
- a)Num prazo razoável após a obtenção dos dados pessoais, mas o mais tardar no prazo de um mês, tendo em conta as circunstâncias específicas em que estes forem tratados;
- b)Se os dados pessoais se destinarem a ser utilizados para fins de comunicação com o titular dos dados, o mais tardar no momento da primeira comunicação ao titular dos dados; ou
- c)Se estiver prevista a divulgação dos dados pessoais a outro destinatário, o mais tardar aquando da primeira divulgação desses dados.
- 4 -Nos casos em que haja recolha de dados pessoais, sem que o titular dos dados apresente o formulário do requerimento disponibilizado pelo Município de Arronches, seja por apresentar um requerimento elaborado pelo próprio, seja por simplesmente não apresentar qualquer requerimento, é utilizado o formulário presente no Anexo I-C, exclusivamente destinado a comprovar a prestação das informações sobre o tratamento de dados e direitos dos titulares.
- 5 -Cada dirigente dos serviços municipais e municipalizados deve adaptar os seus formulários, procedimentos administrativos e práticas para que seja garantida, demonstrada e comprovada a prestação destas informações.
- 6 -Os serviços e respetivos dirigentes devem solicitar e obter aconselhamento do Encarregado de Proteção de Dados relativamente à forma e ao conteúdo das informações a prestar aos titulares dos dados pessoais.
Artigo 19.º — Informações sobre o tratamento e os direitos dos titulares no momento da recolha dos dados pessoais
Vigente desde: 03/06/2024