- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras, os termos e as condições pelas quais se rege a atuação do Município de Arronches, enquanto responsável pelo tratamento de dados pessoais, tendo em consideração o disposto na legislação atualmente em vigor.
- 2 -O presente Regulamento visa:
- a)Disciplinar, sistematizar e uniformizar a proteção de dados pessoais no âmbito do Município de Arronches.
- b)Promover, defender e garantir, de forma complementar ao regime legal vigente, os direitos e as liberdades fundamentais das pessoas singulares, nomeadamente o seu direito à proteção dos dados pessoais e os seus direitos enquanto titulares dos dados, aquando da sua interação com o Município de Arronches, de forma indiscriminada.
- c)Consolidar a implementação do RGPD no âmbito da ação e da atuação do Município de Arronches, enquanto responsável pelo tratamento de dados pessoais.
- d)Definir a atuação dos serviços municipais, no âmbito da recolha e do tratamento de dados pessoais.
- 3 -São destinatários do presente Regulamento:
- a)As unidades orgânicas dos serviços municipais e municipalizados inseridos na Estrutura Orgânica Interna da Câmara Municipal de Arronches.
- b)Por qualquer pessoa que preste nos serviços municipais e municipalizados funções públicas, por quaisquer prestadores de serviços e avençados, por estagiários, colaboradores e todas as pessoas ou entidades contratadas pelo Município de Arronches, sempre que tomem contacto ou efetuem o tratamento de dados pessoais por conta deste Município.
- c)Os contraentes de aquisições de bens e serviços, empreitadas ou detentores de concessão municipal.
- d)Todas as pessoas singulares que, a qualquer título, se relacionem com o Município de Arronches.
Artigo 2.º — Objeto, Âmbito e Objetivos Gerais
Vigente desde: 03/06/2024