- 1 -Nos termos do artigo 31.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, e não contrariando o disposto no artigo 19.º da LERGPD, o Município de Arronches não tem autorizações de tratamento de dados pessoais, emitidas pela CNPD, antes da entrada em vigor do RGPD.
- 2 -As informações sobre o tratamento de dados pessoais e direitos dos titulares relativamente à videovigilância estão presentes no Anexo I-G.
- 3 -Após a entrada em vigor do RGPD, não é necessária a autorização da CNPD para a existência de um sistema de videovigilância, não obstante, este deve respeitar os requisitos legais, que podem incluir além do RGPD e a LERGPD, a Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, que regula a atividade de segurança privada ou o Código do Trabalho, consoante o que for aplicável à sua situação concreta.
- 4 -Os serviços e respetivos dirigentes devem solicitar e obter aconselhamento do Encarregado de Proteção de Dados relativamente aos sistemas de videovigilância a instalar, bem como originar a respetiva Avaliação de Impacto à Proteção de Dados.
Artigo 6.º — Videovigilância e autorizações para tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 03/06/2024