- 1 -A equipa técnica é dirigida por um/a coordenador/a técnico/a, com formação superior.
- 2 -O/A coordenador/a técnico/a do SAAS faz-se substituir, nas suas ausências e impedimentos, por um dos elementos da equipa técnica.
Artigo 17.º — Coordenação Técnica
Vigente desde: 17/01/2023