- 1 -O serviço a prestar pela entidade é o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS).
- 2 -O SAAS é um serviço que assegura o atendimento e o acompanhamento social, de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social.
Artigo 7.º — Natureza do serviço
Vigente desde: 17/01/2023