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- 4 -Sem prejuízo do disposto no Título IX - regime de salvaguarda de recursos territoriais e valores naturais - Albufeira de Águas Públicas da Aguieira, constituem usos complementares destes espaços:
- a)O uso florestal;
- b)As instalações diretamente adstritas às explorações agrícolas, pecuárias ou florestais;
- c)Os ETI: empreendimentos de turismo de habitação ou de turismo de espaço rural;
- d)O aproveitamento e valorização de recursos geológicos e energéticos.
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Artigo 42.º — Identificação, caracterização e usos
Vigente desde: 02/10/2017