- 1 -Sem prejuízo do disposto no Título IX - regime de salvaguarda de recursos territoriais e valores naturais - Albufeira de Águas Públicas da Aguieira e nas áreas inseridas no perímetro florestal da Serra do Buçaco por serem áreas de servidão non aedificandi, nos Espaços Florestais de Produção, e para além das atividades associadas à exploração dos recursos florestais, e à exploração dos recursos naturais existentes, são ainda admitidos como uso compatíveis os seguintes usos:
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Artigo 47.º — Usos
Vigente desde: 02/10/2017