A edificabilidade admissível nos termos do presente Plano fica condicionada as regras constantes do PMDFCI em vigor, sendo proibida nos terrenos classificados com perigosidade de incendio alta ou muito alta na carta de risco de incendio anexa e integrantes da planta de condicionantes.
Artigo 22.º — Condicionamento da edificabilidade por razões de risco de incêndio
Vigente desde: 02/10/2017