Os núcleos de desenvolvimento turístico podem integrar um ou mais conjuntos de empreendimentos turísticos, equipamentos e infraestruturas de apoio ao turismo, desde que incluídos nas tipologias de estabelecimentos hoteleiros, aldeamentos turísticos, empreendimentos de turismo de habitação, empreendimentos de turismo no espaço rural, parques de campismo e caravanismo, bem como conjuntos turísticos (resorts) que englobem as tipologias anteriores.
Artigo 38.º — Tipologia de empreendimentos turísticos
Vigente desde: 02/10/2017