- 1 -Exceto se a área já se encontrar dotada de equipamentos de utilização coletiva e espaços verdes de utilização coletiva, não se justifique ou ainda se localizar em áreas consolidadas, caso em que o promotor fica obrigado ao pagamento de uma compensação ao município de acordo com regulamento municipal de urbanização e edificação, os projetos de loteamento ou operações de impacte relevante devem prever áreas destinadas àqueles fins dimensionadas de acordo com de acordo com os parâmetros constantes nos quadros seguintes.
QUADRO 3
Parâmetros de dimensionamento mínimo de equipamentos e espaços verdes de utilização coletiva
(ver documento original)
QUADRO 4
Parâmetros de dimensionamento mínimo de Infraestruturas
Arruamentos públicos
(ver documento original)
- 2 -Quando as operações de loteamento e demais operações urbanísticas a que se refere o n.º 1 do presente artigo integrem novas vias coletoras ou distribuidoras principais, as áreas a elas destinadas são contabilizadas para efeitos de cálculo das áreas verdes e de utilização coletiva e equipamentos de utilização coletiva.
Artigo 95.º — Parâmetros de dimensionamento
Vigente desde: 02/10/2017