- 1 -O ciclo de estudos pode ser ministrado em língua inglesa, no todo ou em parte, desde que tal seja aprovado por ambos os Conselhos Científicos das unidades orgânicas de ensino envolvidas.
- 2 -A língua de redação da tese e do ato público de defesa é o português ou outra, desde que tenha o parecer favorável dos Conselhos Científicos das unidades orgânicas de ensino, após proposta da Direção de curso.
Artigo 10.º — Língua estrangeira
Vigente desde: 19/05/2026