- 1 -A abertura do curso é decidida anualmente pelos Reitores das duas Universidades, depois de ouvidas as respetivas unidades orgânicas de ensino e publicitada na página da internet da UTAD e da Universidade Lusófona.
- 2 -Da informação publicitada, constam entre outros elementos, as normas de candidatura, os prazos a aplicar, as regras de admissão e o número mínimo de estudantes para funcionamento do curso.
Artigo 5.º — Abertura do curso
Vigente desde: 19/05/2026