- 1 -Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta conjunta da Direção de Curso e parecer favorável dos Conselhos Científicos, sendo o processo homologado por ambos os presidentes/diretores das unidades orgânicas de ensino.
- 2 -Os candidatos admitidos no contingente de cada instituição deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos dessa instituição, nos termos definidos, para o efeito, por despacho do Reitor.
Artigo 7.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 19/05/2026