São competências da Divisão de Desenvolvimento Social:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das unidades orgânicas da divisão;
- b)Concretizar as políticas definidas pelo Município no âmbito do desenvolvimento social;
- c)Promover e coordenar políticas e ações no âmbito das temáticas das várias unidades orgânicas da divisão;
- d)Estudar as determinantes dos fenómenos e problemas sociais e de saúde, propor intervenções, e monitorizar e avaliar as políticas implementadas;
- e)Coordenar a intervenção em territórios de risco e em situações de emergência social;
- f)Articular a intervenção do Município com a dos restantes agentes sociais;
- g)Assegurar a articulação, no âmbito das suas funções, com outros serviços municipais, promovendo a coerência da intervenção municipal;
- h)Integrar e colaborar com as unidades e respetivas áreas na implementação e realização das suas competências.