Compete à Unidade de Qualidade de Vida na Juventude:
- a)Planear e coordenar as ações do Município destinadas aos jovens;
- b)Elaborar diagnósticos e estudos e implementar planos e avaliações em articulação com a Área de Estratégia, Planeamento e Avaliação Social e Cultural;
- c)Promover a criação de ferramentas, instrumentos e ações que facilitem o acesso dos jovens à informação, favorecendo o conhecimento das oportunidades existentes em diversos domínios;
- d)Implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude que proporcionem formação, informação, acesso à cultura e ao lazer;
- e)Facultar serviços de orientação vocacional e favorecer o acesso a experiências vocacionais em contextos reais de trabalho;
- f)Propor candidaturas a programas nacionais e internacionais que proporcionem aos jovens diferentes experiências de vida, como a mobilidade no espaço europeu;
- g)Desenvolver serviços, programas e iniciativas de apoio ao emprego, formação e qualificação juvenil;
- h)Dinamizar o associativismo juvenil, criando condições para o seu fomento e qualificação;
- i)Gerir, coordenar e apoiar as atividades desenvolvidas pelos centros, comissões e outras organizações institucionais de juventude;
- j)Estimular a prática do voluntariado e da responsabilidade social nos jovens e promover os valores de cidadania em articulação com a Área de Cidadania e Participação;
- k)Promover respostas no âmbito do apoio a jovens, nomeadamente o psicológico e promoção da resiliência;
- l)Desenvolver respostas no âmbito da promoção de competências socioemocionais nos jovens;
- m)Desenvolver serviços educativos dirigidos a jovens, no âmbito das temáticas da unidade;
- n)Fomentar parcerias com as entidades que desenvolvem respostas sociais no âmbito da juventude, e apoiar o seu desenvolvimento e funcionamento.