Integrado na Divisão de Proteção Civil, Florestas, Bem-Estar Animal e Segurança Alimentar, são competências do Serviço de Bem-Estar Animal e Segurança Alimentar, às quais acresce as que se encontram previstas no Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, ou outro diploma que o venha a suceder:
- a)Gerir o Centro de Recolha Oficial de Animais;
- b)Executar as ações de profilaxia médico-sanitária consideradas obrigatórias pelas autoridades competentes;
- c)Avaliar, controlar e fiscalizar as condições de alojamento e de bem-estar dos animais de companhia;
- d)Assegurar a captura, recolha, transporte e acolhimento de animais abandonados, errantes ou vadios;
- e)Assegurar o alojamento obrigatório dos animais para sequestro sanitário ou resultante da recolha compulsiva, determinada pelas autoridades competentes, assim como de animais entregues voluntariamente por particulares em situações de defesa da saúde pública;
- f)Implementar o Programa Capturar, Esterilizar e Devolver ao local de origem;
- g)Capturar e devolver canídeos ao seu detentor;
- h)Proceder à recolha de animais ao domicílio para cessação da sua detenção pelo titular ou para occisão, de acordo com a legislação vigente;
- i)Proceder à inspeção sanitária de abate de animais para efeitos de autoconsumo, em “montarias” e de “peças de caça selvagem” (maiores e menores);
- j)Promover campanhas de adoção de animais de companhia.