- 1 -Compete ao presidente da câmara municipal a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas e equipas de projeto, bem como a afetação ou reafetação do pessoal do mapa.
- 2 -Compete ao presidente da câmara municipal a criação, alteração e extinção de subunidades orgânicas.
Artigo 2.º — Conformação da estrutura e afetação
Vigente desde: 03/06/2024