Compete à Área de Comunicação:
- a)Promover a imagem e o bom nome do Município, dos Órgãos Municipais e dos seus titulares;
- b)Definir a estratégia global de comunicação das atividades e serviços do Município;
- c)Coordenar a comunicação dos vários serviços municipais e assegurar a coerência e fiabilidade da transmissão de informação para os públicos externos;
- d)Criar e atualizar livros de estilo, manuais e normas gráficas que contribuam para a uniformização e coerência da identidade corporativa do Município, dos seus equipamentos, serviços e atividades, tanto a nível visual como de linguagem;
- e)Validar os suportes de comunicação desenvolvidos pelos serviços municipais de forma a garantir o seu enquadramento na estratégia global do município;
- f)Coordenar a presença online das atividades e serviços do Município, incluindo a criação e gestão de sites, perfis em redes sociais e aplicações (apps), apoiando os serviços municipais na introdução de informação em plataformas digitais quando necessário;
- g)Desenvolver planos de comunicação e de meios para promoção das atividades e serviços do Município;
- h)Articular com os diversos serviços do Município a captação de fotografia e vídeo bem como toda a informação necessária tendente à criação de notícias e outros suportes de comunicação;
- i)Assegurar a recolha e produção de informação escrita para criação de suportes de comunicação;
- j)Criar e gerir os meios de comunicação próprios e cedidos ao Município, designadamente cartazes, folhetos, meios outdoor, brochuras, monografias e brindes promocionais;
- k)Adquirir publicidade em meios de comunicação de terceiros, designadamente em meios outdoor, meios digitais, imprensa escrita, digital, radiofónica e televisiva;
- l)Desenvolver e supervisionar projetos de identidade corporativa, design editorial, infografia, ilustração, cenografia e demais recursos de comunicação visual necessários ao cumprimento da atividade municipal e à execução dos planos de comunicação;
- m)Assegurar a distribuição de suportes de comunicação impressos em espaços públicos ou abertos ao público;
- n)Prestar assessoria de imprensa, atuando como intermediário entre a comunicação social e os agentes da atividade municipal, organizando conferências de imprensa e produzindo esclarecimentos sobre notícias difundidas nos órgãos de comunicação social;
- o)Monitorizar a informação veiculada na comunicação social sobre o Município e sobre o território mantendo um registo das notícias publicadas;
- p)Coordenar, realizar e acompanhar as produções audiovisuais do Município, incluindo emissões em direto;
- q)Gerir o arquivo digital de fotografia e vídeo do Município em articulação com o Arquivo Municipal;
- r)Gerir o equipamento audiovisual da área, assegurando a sua correta utilização e controlo da sua cedência;
- s)Produzir indicadores de gestão que permitam medir a eficácia da utilização dos meios de comunicação próprios e adquiridos do Município, medindo as expectativas e satisfação dos munícipes de forma a adaptar o planeamento e execução da comunicação municipal;
- t)Captar parceiros media para os eventos e atividades do Município;
- u)Preparar os processos de aquisição dos materiais necessários para o cumprimento das competências anteriormente enunciadas, designadamente: credenciação, sinalética, cenografia e decoração de eventos, serviços de publicidade nos meios digitais e imprensa escrita, digital, radiofónica e televisiva, materiais de promoção e informação impressos, incluindo cartazes, folhetos, meios outdoor, brochuras, monografias, brindes promocionais e outros.