São competências do Departamento de Administração Geral:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das unidades e subunidades orgânicas e áreas do departamento;
- b)Assegurar os procedimentos respeitantes às reuniões e sessões dos órgãos executivo e deliberativo e prestar apoio direto à sua realização;
- c)Assegurar o apoio técnico especializado aos membros da câmara municipal e da assembleia municipal no exercício das suas funções, designadamente no âmbito das obrigações de transparência e das matérias relacionadas com o regime jurídico que lhes é aplicável;
- d)Assegurar a organização, a coordenação, a execução e o acompanhamento de tarefas, ações e procedimentos administrativos referentes a todos os processos de atos eleitorais, referendários e outros, cuja competência se encontra legalmente atribuída ao Município;
- e)Assegurar a coordenação dos serviços no âmbito dos sistemas de informação e inovação, do atendimento e apoio ao munícipe, da gestão financeira e do património e da gestão dos recursos humanos, promovendo a articulação e cooperação interfuncional, através de uma adequada e efetiva comunicação, dispondo, para tal, das competências definidas para as respetivas unidades orgânicas e o exercício de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a natureza das atribuições que lhe estão cometidas.