Compete à Secção de Património:
- a)Desenvolver e acompanhar todos os processos de alienação, aquisição, transferência, cedência, abate, permuta, venda e hastas públicas de bens móveis e imóveis;
- b)Garantir que a inscrição na matriz predial, e a descrição na Conservatória do Registo Predial, de todos os bens imóveis do município, se encontram atualizadas;
- c)Acompanhar a administração e gestão dos bens imóveis, comparecendo em assembleias de condóminos e outras situações análogas;
- d)Realizar os procedimentos administrativos inerentes ao arrendamento de imóveis do município (com exceção das rendas apoiadas ou acessíveis);
- e)Manter atualizados os processos de arrendamento, efetuando os respetivos processamentos periódicos, notificações para pagamento e atualizações legais do valor das rendas;
- f)Assegurar o cadastro dos bens imóveis municipais, numa base de dados georreferenciada, garantindo e a sua disponibilização no geoportal municipal;
- g)Elaborar, gerir e manter atualizado o inventário físico dos bens móveis;
- h)Coordenar e controlar a atribuição de números de inventário;
- i)Conceber, manter atualizadas e integralmente preenchidas as bases de dados de bens móveis e imóveis;
- j)Elaborar e planificar a calendarização das zonas físicas a inventariar para cada ano;
- k)Realizar as verificações planeadas e extraordinárias;
- l)Estabelecer e aplicar critérios de gestão nas alterações ao inventário, promovendo as diligências necessárias à regularização das situações e atualização dos dados;
- m)Reconciliar, periodicamente, com a contabilidade, os saldos das contas de imobilizado;
- n)Proceder ao cálculo mensal das depreciações e amortizações dos bens do ativo fixo;
- o)Realizar todos os procedimentos administrativos subsequentes à apreensão de veículos abandonados ou em estacionamento indevido ou abusivo, no âmbito do regulamento municipal aprovado para o efeito;
- p)Efetuar a adjudicação e gestão de contratos de seguros multirriscos dos bens imóveis do município;
- q)Garantir o atendimento e apoio aos munícipes no âmbito da atividade da secção.