São competências do Departamento de Cultura, Participação e Desenvolvimento Social:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das unidades e subunidades orgânicas e gabinetes integrados no departamento;
- b)Planear e definir políticas no âmbito da cultura, desenvolvimento e participação social;
- c)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das unidades orgânicas do departamento, na sua vertente funcional e operacional, incluindo a elaboração dos respetivos planos de ação anuais, orçamentos e outros instrumentos de gestão;
- d)Promover e coordenar políticas e ações tendentes ao aumento da democracia e cidadania cultural; da criação e fruição artísticas, da educação patrimonial, bem como do incremento da coesão social e da participação cívica; do desenvolvimento juvenil; do envelhecimento bem-sucedido, da promoção da saúde, da inovação social e da igualdade;
- e)Promover a cultura como fator de desenvolvimento económico, social e humano do território, através da salvaguarda, promoção e valorização do património cultural material e imaterial, da estruturação e do desenvolvimento dos setores artístico e cultural, da participação dos cidadãos nas dinâmicas culturais locais e no acesso equitativo aos meios de criação e espaços culturais;
- f)Fomentar a criação e consolidação de ecossistemas favoráveis ao florescimento da economia social e desenvolvimento do setor cultural e criativo, através de instrumentos de políticas públicas, de base local;
- g)Assegurar a articulação, no âmbito das suas funções, com outros serviços municipais, promovendo o planeamento integrado entre as diferentes estratégias setoriais e a coerência da intervenção municipal;
- h)Coordenar a realização de diagnósticos, estudos, planos estratégicos de âmbito setorial, e avaliações, e, operacionalizar instrumentos de acompanhamento de dinâmicas sociais, assentes em estratégias de cooperação dos vários agentes sociais, no quadro de uma ação preventiva, de promoção do desenvolvimento e participação social;
- i)Garantir o acompanhamento e a avaliação dos planos de ação das unidades orgânicas do departamento e respetivos orçamentos, bem como do impacto social e mudanças sociais atingidas;
- j)Produzir recomendações que apoiem o processo de tomada de decisão no âmbito das áreas de intervenção do departamento;
- k)Elaborar propostas face às dinâmicas de desenvolvimento social, e à complexidade dos fenómenos sociais atuais, considerando as causalidades, consequências e interdependências a diferentes níveis territoriais;
- l)Integrar redes locais, nacionais e internacionais que potenciem a partilha de boas práticas, a capacitação e a inovação social;
- m)Propor modelos de comunicação, funcionamento e articulação das diferentes unidades orgânicas do departamento, procurando otimizar a gestão dos recursos em prol dos objetivos do departamento;
- n)Refletir relativamente aos principais desafios com que o departamento se depara e propor medidas preventivas e estratégias de intervenção;
- o)Promover a reflexão, o conhecimento e a inovação através de investigação e da parceria com agentes de conhecimento a nível local, nacional e europeu;
- p)Promover a literacia e a transação digital nos diferentes domínios de intervenção do departamento;
- q)Facilitar a capacitação, a eficiência e a concertação entre as várias unidades do departamento e para com os diferentes parceiros e grupos de interesse com os quais interage no âmbito das suas competências.