São competências da Divisão de Cultura e Património Cultural:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das unidades e subunidades orgânicas da divisão;
- b)Coordenar o planeamento e programação de atividades das unidades da divisão;
- c)Coordenar a gestão dos equipamentos culturais municipais;
- d)Promover a salvaguarda, estudo e divulgação do património cultural, material e imaterial, do concelho;
- e)Promover a investigação, criação e a difusão da cultura e das artes, nas suas diversas manifestações;
- f)Promover o acesso à cultura e às artes, nas suas diversas manifestações e expressões;
- g)Promover o desenvolvimento de projetos culturais e artísticos em parceria com agentes culturais do concelho;
- h)Promover projetos culturais e artísticos no espaço público;
- i)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas integrados, visando a dinamização da prática cultural;
- j)Propor parcerias e outras modalidades de cooperação com entidades públicas e privadas no âmbito da cultura e do património cultural;
- k)Coordenar a articulação com os órgãos da administração central, regional e outras entidades com intervenção na área da cultura e património cultural.