- 1 -O Júri tem a responsabilidade de selecionar, de entre as candidaturas que respeitam todos os requisitos, o projeto que considere mais inovador e criativo, que respeite as especificações técnicas e que melhor se adeque ao local de implantação, utilizando os seguintes critérios de avaliação:
- a)Valor conceptual e estético de inovação e criatividade da obra;
- b)Valorização da relação urbana da obra com o local que a acolhe;
- c)Valorização da componente histórica e cultural da obra.
- 2 -As deliberações do júri são tomadas por maioria simples não havendo lugar a abstenções.
- 3 -O Júri elabora um ata final, assinado por todos os seus membros, no qual faz considerações acerca das deliberações para a seleção das candidaturas a exposição e à obra vencedora do Prémio do Concurso «Dia da Liberdade».
Artigo 10.º — Processo de seleção
Vigente desde: 17/01/2023