- 1 -Os trabalhos serão avaliados e selecionados por um Júri constituído por um representante da população designado pela Assembleia de Freguesia de Azeitão, um representante da Junta de Freguesia de Azeitão e um artista plástico convidado da área a concurso.
- 2 -Das candidaturas entregues, o Júri verificará quais respeitam todas as normas a concurso para efeitos de admissão e exclusão.
- 3 -O Júri procede à avaliação e seleção das candidaturas apresentados a concurso de forma a selecionar, dez no máximo, até 10 de fevereiro de 2023, para realizar uma exposição, que incluirá as maquetas da obra a instalar.
- 4 -De entres as candidaturas apresentadas em exposição, o Júri atribuirá o Prémio do Concurso «Dia da Liberdade».
- 5 -Dos trabalhos aceites será realizada uma exposição, permitindo que a população possa conhecer os trabalhos apresentados.
Artigo 8.º — Júri
Vigente desde: 17/01/2023