- 1 -Os médicos veterinários têm o dever de colaborar com o provedor dos destinatários dos serviços, prestando-lhe as informações e esclarecimentos solicitados.
- 2 -Os órgãos da Ordem devem prestar os esclarecimentos, informações e documentos que lhes sejam solicitados pelo provedor dos destinatários dos serviços no exercício das suas competências.
Artigo 7.º — Dever de colaboração
Vigente desde: 05/01/2026