- 1 -As funções de provedor dos destinatários dos serviços cessam antes do fim do mandato sempre que deixarem de estar reunidas as condições que presidiram à sua nomeação, designadamente:
- a)Morte ou impossibilidade física permanente;
- b)Incompatibilidade superveniente;
- c)Renúncia.
- 2 -No caso de vagatura do cargo, a designação do provedor dos destinatários dos serviços deve ocorrer no prazo de 90 dias.
Artigo 9.º — Vagatura do cargo
Vigente desde: 05/01/2026