- 1 -O concurso público inicia-se com a publicação de um anúncio no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.
- 2 -O concurso será publicitado, em simultâneo com publicação referida no número anterior num jornal de circulação ou regional, bem como por edital a afixar nos locais de estilo e obrigatoriamente na sede ou sedes de Junta de Freguesia para cuja área é aberto o concurso.
- 3 -O período para apresentação de candidaturas será, no mínimo, de 15 dias contados da publicação.
- 4 -No período referido no número anterior o programa de concurso estará exposto para consulta do público nas instalações da Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Publicitação do concurso
Vigente desde: 18/02/2004