Só podem apresentar-se a concurso os concorrentes que obedecem os requisitos de acesso à actividade objecto do presente Regulamento nos termos da lei, bem como, obedeçam às condições do presente Regulamento e legislação aplicável, as quais deverão estar referidas no programa de concurso.
Artigo 15.º — Requisitos de admissão a concurso
Vigente desde: 18/02/2004