- 1 -Para efeitos do presente regulamento, consideram-se dados pessoais objeto de tratamento pelo Município o nome, o número do documento de identificação, o contacto telefónico ou endereço de correio eletrónico, bem como a imagem e a voz dos intervenientes.
- 2 -É garantido ao titular dos dados pessoais, independentemente de ter prestado ou não consentimento para a utilização da sua imagem e voz, o direito de acesso, retificação e eliminação de quaisquer dados pessoais que lhe digam respeito, bem como o direito de oposição ao seu tratamento, incluindo a possibilidade de revogação do consentimento previamente prestado. Os pedidos devem ser apresentados por escrito, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal da Chamusca, Rua Direita de São Pedro, s/n, 2140-098 Chamusca, ou enviados para o endereço eletrónico: [email protected].
- 3 -Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente regulamento serão objeto de tratamento pelo Município durante um período de 12 (doze) meses após o encerramento da reunião, podendo, contudo, ser conservados para efeitos de arquivo municipal, nos termos da legislação aplicável em matéria de gestão documental e proteção de dados.
Artigo 7.º — Tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 19/05/2026