A área verde privada de uso público, designada por ZV5, parte integrante da parcela P6, que constitui a cobertura do parque de estacionamento terá de ser ajardinada, permitir o atravessamento pedonal horizontal e vertical, possuindo ligações entre o parque urbano e os arruamentos circundantes, nas ligações verticais ao estacionamento, terá caixas de elevadores e escadas de circulação, sendo interdito a vedação total ou parcial e qualquer restrição à circulação pedonal.
Artigo 15.º — Áreas verdes privadas de uso público
Vigente desde: 02/07/2009