- 1 -Nas parcelas P1 a P15 aplicam-se as seguintes disposições:
- a)A caixilharia tem de ser executada em alumínio, aço ou madeira, com corte térmico e vidro duplo ou triplo.
- b)As cores dos estores portadas e portas exteriores serão à mesma cor da caixilharia.
- c)Não é permitida a execução ou utilização de qualquer caixilharia ou portas em PVC.
Artigo 32.º — Caixilharias
Vigente desde: 02/07/2009