O PPQCO é parcialmente condicionado pela Zona Especial de Protecção do Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça, definida no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 190, de 16 de Agosto de 1957.
Artigo 5.º — Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
Vigente desde: 02/07/2009