- 1 -Constituem receitas da Reserva Natural:
- a)As dotações que lhe sejam atribuídas no Orçamento do Estado e no orçamento do Município das Caldas da Rainha;
- b)As comparticipações, subsídios e outros donativos concedidos por quaisquer entidades de direito público ou privado;
- c)Quaisquer outras receitas que por lei, contrato ou a qualquer outro título lhe sejam atribuídas;
- d)O produto das coimas.
- 2 -As receitas enumeradas no número anterior são afectas ao pagamento de despesas da Reserva Natural.
Artigo 22.º — Receitas
Vigente desde: 02/07/2009